MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2011
Originador: Instauração de Ofício.
Representado: Município de Tabira.
P.A nº 1.26.003.000054/2011-44. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5º CCR.
O Ministério Público Federal, pela procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas tribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; Considerando o teor do Despacho Administrativo de fls. 37, oriundo do 2º Ofício desta PR Polo;Considerando que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República;
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, bem como o papel de velar pela eficiência dos serviços e programas governamentais, com ênfase no combate aos atos de improbidade administrativa;
Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;
Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;
Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações;
Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais;
Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000054/2011-44 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar possíveis irregularidades referentes à prestação de contas de recursos do PNATE transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de Tabira/ PE";2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.
RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES