sexta-feira, 28 de outubro de 2011

28/10/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.711/2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. LEÔNCIO TAVARES DIAS, Promotor de Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, de 2ª Entrância, a partir de 01.11.2011, até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 27 de outubro de 2011.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

28/10/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.711/2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. LEÔNCIO TAVARES DIAS, Promotor de Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, de 2ª Entrância, a partir de 01.11.2011, até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 27 de outubro de 2011.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

28/10/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO


TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS

OUTUBRO 2011

TABIRA
ICMS QUOTA PARTE: R$ 196,919,46.
IPI: FUNDO DE EXPORTAÇÃO: R$ 582,19.

sábado, 15 de outubro de 2011

15/10/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
SETEMBRO 2011


TABIRA
ICMS QUOTA PARTE: R$ 179.120,51
IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃ: R$ 449,28

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

12/10/2011 - Poder Executivo

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


EXTRATO DOS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social e as Prefeituras municipais de Tabira; Limoeiro; São José do Egito; Capoeiras; Joaquim Nabuco; Agrestina; Orobó; Palmares.
OBJETO: instalação e funcionamento de 01 (um) posto de identificação em cada um dos municípios acima referidos, com subordinação técnica e administrativa ao IITB, objetivando propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identifi cação criminal à população dos referidos municípios; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, contando da data da assinatura de cada instrumento. Recife, 04 de Outubro de 2011.

WILSON SALLES DAMÁZIO
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

06/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 33/2011

Pregão Presencial nº 13/2011
Contratada: MARIA HILKA CORDEIRO SOARES - CNPJ Nº 13.901.354/0001-59, celebrou contrato de nº 045/2011 em data de 29/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Valor R$ 11.800,00,
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

06/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 33/2011

Pregão Presencial nº 13/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: MARIA HILKA CORDEIRO SOARES - CNPJ Nº 13.901.354/0001-59, objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Valor R$ 11.800,00.
Tabira, 27 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

05/10/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2011
Originador: Instauração de Ofício.
Representado: Município de Tabira.
P.A nº 1.26.003.000054/2011-44. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5º CCR.

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas  tribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; Considerando o teor do Despacho Administrativo de fls. 37, oriundo do 2º Ofício desta PR Polo;Considerando que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; 

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República; 

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, bem como o papel de velar pela eficiência dos serviços e programas governamentais, com ênfase no combate aos atos de improbidade administrativa;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; 

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010; 

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações; 

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais; 

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000054/2011-44 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar possíveis irregularidades referentes à prestação de contas de recursos do PNATE transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de Tabira/ PE";2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

05/10/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2011
Originador: Instauração de Ofício.
Representado: Município de Tabira.
P.A nº 1.26.003.000054/2011-44. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5º CCR.

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas  tribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; Considerando o teor do Despacho Administrativo de fls. 37, oriundo do 2º Ofício desta PR Polo;Considerando que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; 

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República; 

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, bem como o papel de velar pela eficiência dos serviços e programas governamentais, com ênfase no combate aos atos de improbidade administrativa;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; 

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010; 

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações; 

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais; 

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000054/2011-44 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar possíveis irregularidades referentes à prestação de contas de recursos do PNATE transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de Tabira/ PE";2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

sábado, 1 de outubro de 2011

01/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011. Objeto Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Secretaria de Educação na sede de acordo com as especificações constantes do Anexo I Termo de Referência. ABERTURA: Dia 19/10/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro.
Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.

01/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011. Objeto Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Secretaria de Educação na sede de acordo com as especificações constantes do Anexo I Termo de Referência. ABERTURA: Dia 19/10/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro.
Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.