INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação n; 002:2009. nos lermos do art. 13, combinado com o art. 25, inciso II da Lei 8.66693, e alterações posteriores, em favor da Bela: Maria Claudicéia Rocha de Melo, OAB/PE 27.196-D, para a prestação de serviços de Assessoria Jurídica no acompanhamento das aplicações do Código Tributário Municipal, Dívida Ativa Municipal nas notificações, cobranças administrativas e judiciais.
Tabira-PE, 29-01-2009.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.
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