INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2009
O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666793 e com fundamento no arts. 13 inc. II, 25 inc. II do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação nc 014/2009, em favor da empresa: DIAGNOSE -Diagnósticos por imagem Ltda. CNPJ: 10.396.944 QQ01-83 Objeto: prestação de serviços de ENDOSCOPIA, através de profissional médico, destinados a pessoas carentes do município.
Tabira-PE, 16 de setembro de 2009.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.
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