PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2010
O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa: JI PEREIRA EVENTOS LTDA CNPJ: Nº 08.312.545/0001-45, objeto: apresentação bandas musicais para as festividades do carnaval 2010, cujo evento se realizará em praça pública, período 12 a 16 de fevereiro de 2010.
Tabira, 11 de fevereiro de 2010.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.
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