quinta-feira, 6 de maio de 2010

06/05/2010 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2010

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da LF Nº 8.666/93, com fulcro no art. 25, II, c/c o art. 13, III, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa: DIAS MONTEIRO & REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: Nº 10.724.104/0001-00, objeto: Prestação de serviços advocatícios específicos pertinentes à recuperação de créditos e revisão das dívidas da Prefeitura Municipal de Tabira. 
Em, 04 de maio de 2010. 
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

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