quarta-feira, 24 de agosto de 2011

24/08/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº Boletim 2011.000149
MARÍLIA IVO NEVES

Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 22/08/2011 11:05

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
14 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários, por não haver sucumbência, bem como deixo de condená-lo em custas judiciais, face à isenção da Fazenda Pública Municipal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.

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