PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através de seu pregoeiro torna público resultado do pregão presencial nº. 002/2012, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis com entrega parcelada para composição da merenda escolar da rede municipal de ensino e atendimentos aos programas: Peti, Projovem, Bolsa Família, Creas e Cras. A empresa DEYSIANE FELIX GOMES DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS – ME, vencedora no LOTE 1, com valor de R$ 450.000,00, foi INABILITADA, por descumprimento as exigências do edital. Nos termos do inciso XVI do art. 4º da LF Nº 10.520 de 17.07.2002, para o mencionado lote foi convocada a segunda colocada empresa: MRS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e foi vencedora no LOTE 1 com oferta no valor de R$ 487.000,00, para o LOTE 2 foi vencedora a empresa RODOLFO SILVA BEZERRA - ME com valor de R$ 172.549,00, para o LOTE 3 foi vencedora a empresa VALDIR SOARES DE OLIVEIRA - ME, com valor de R$ 41.168,00, para o LOTE 4 foi vencedora a empresa RODOLFO SILVA BEZERRA - ME, com valor de R$ 15.299,50. Fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 4º inciso XVIII da LF N. 10.520 de 17.07.2002.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através de seu pregoeiro torna público resultado do pregão presencial nº. 002/2012, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis com entrega parcelada para composição da merenda escolar da rede municipal de ensino e atendimentos aos programas: Peti, Projovem, Bolsa Família, Creas e Cras. A empresa DEYSIANE FELIX GOMES DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS – ME, vencedora no LOTE 1, com valor de R$ 450.000,00, foi INABILITADA, por descumprimento as exigências do edital. Nos termos do inciso XVI do art. 4º da LF Nº 10.520 de 17.07.2002, para o mencionado lote foi convocada a segunda colocada empresa: MRS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e foi vencedora no LOTE 1 com oferta no valor de R$ 487.000,00, para o LOTE 2 foi vencedora a empresa RODOLFO SILVA BEZERRA - ME com valor de R$ 172.549,00, para o LOTE 3 foi vencedora a empresa VALDIR SOARES DE OLIVEIRA - ME, com valor de R$ 41.168,00, para o LOTE 4 foi vencedora a empresa RODOLFO SILVA BEZERRA - ME, com valor de R$ 15.299,50. Fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 4º inciso XVIII da LF N. 10.520 de 17.07.2002.
Tabira-PE, 17 de fevereiro de 2012.
Rui Acioly Barbosa-Pregoeiro.
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