INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2009
O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 13, inc. III e art. 25, inc. II do mesmo diploma legal, toma público que ratifica a In exigibilidade de Licitação n° 003/2009, em favor de Abimelec Paes de Lira, CPF n° 435.695.954-04, para prestação de serviços de assessoria na área de licitação e contratos, na elaboração de editais, anexos e contratos, com o assessora me nto aos membros da comissão permanente de licitação.
Tabira, 10 de fevereiro de 2009.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.
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