terça-feira, 3 de março de 2009

03/03/2009 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2009

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação n° 004 em favor da empresa Pereira Fonseca Eventos Ltda., CNPJ: N° 02.661.243/0001-04, objeto: Contratação de empresa promotora de eventos para a apresentação das seguintes atrações artísticas: Banda Arreio de Ouro, Banda UZ Frajolaz, Banda Encanto de Mulher, Banda Reny e a Galera, Banda Vacila Samba, Banda Badalada, Orquestra Sonata, Banda Kaprichos Elétrico, Banda Badalada e Banda Vilões Elétrico, para a realização das festividades carnavalescas no período de 20 a 24/02/2009.
Tabira, 16 de fevereiro de 2009.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

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