quinta-feira, 26 de maio de 2011

26/05/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000082
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2011 10:59

5 - 0000580-25.2010.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. LAUDICEIA ROCHA DE MELO, MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x UNIAO FEDERAL.
Posto isso, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, determinando que a União Federal, se abstenha de efetuar a inscrição da parte autora no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira e no Cadastro Único deExigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios - e no CAUC em relação exclusivamente às irregularidades do convênio nº 186/2005 celebrado entre a união eo Município requerente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário