sexta-feira, 27 de maio de 2011

27/05/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2011

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 25 inc. III, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade de licitação em favor da empresa: JI PEREIRA EVENTOS LTDA - ME.
Objeto Contratação de empresa promotora de eventos para apresentação de atrações artísticas para a realização da festa de emancipação política que se realizará em praça pública nos dias 26 e 27 de 2011.
Valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Tabira, 25 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

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