quinta-feira, 30 de junho de 2011

30/06/2011 - Judiciário Federal

Nº BOLETIM 2011.000106
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2011 17:30

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1 - 0000350-46.2011.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. CESAR SOUSA PESSOA) x JOSETE ALVES DO AMARAL.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº0000350-46.2011.4.05.8303
AUTOR: MUNICÍPIO DE TABIRA
RÉU: JOSETE ALVES DO AMARAL

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Tabira em face do ex-prefeito JOSETE ALVES DO AMARAL, com o fito de serem reconhecidos os atos ímprobos por ele praticados e condenar, via de conseqüência, nas sanções previstas no art. 12 da Lei de nº 8.429/92.Pois bem. Dispõe o Capítulo I do Código Processual Civil Brasileiro sobre a petição inicial, e em vários artigos ali inseridos, asseverando que a inicial deverá conter vários requisitos para que seja reconhecida pelo Juiz como apta.
Eis alguns deles:”Art. 282. A petição inicila indicará: Omissis...III - Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido;”___”Art. 283. A petição inicial será instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.”___”Art. 284. Verificando o Juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos art. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.”A petição inicial, no dizer de Vicente Greco Filho, é peça técnica que não pode conter os vícios do art. 295 do CPC e o seu teor deve estar preciso e apto apropiciar uma decisão judicial coerente com a correção da alegada lesão de direito que se pretende corrigir.A exordial, no que tange aos fatos, narra a existência de confissão de dívida previdenciáriapelo município e pedido de parcelamento no INSS e alega que a Receita Federal teria descumprido o parcelamento, impedindo a expedição de CND, causando prejuízo à municipalidade. A referida narrativa é igual à narrativa da ação cautelar para a expedição de CND, que obviamente possui objeto totalmente diferente da ação de improbidade administrativa. O autor, em nenhum momento, imputou qualquer fato contra o réu, nem sequer indicou a sua participação e responsabilidade em relaçãoao débito que não veio a ser parcelao pela Receita Federal.Há de notar-se, também, que no título dos pedidos o município-autor, através de seu procurador se equivocou, uma vez que requereu como se membro do Ministério Público fosse.Dessa forma, não tendo a inicial indicado as condutas ímprobas e qual seria o ato ilícito praticado pelo ex-gestor não há como o réu se defender e não haverá, por consequencia, como este juízo sequer instruir e apreciar a ação, impedido, portanto, o julgamento de mérito.Dessa forma, determino a correção dos referidos erros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Serra Talhada, 28 de junho de 2011.
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Juíza Federal
Substituta da 18ª Vara

quinta-feira, 23 de junho de 2011

23/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2011

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 25 III, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade de licitação em favor da empresa: PEREIRA FONSECA EVENTOS LTDA-CNPJ 02.661.243/0001-04.
Objeto: Contratação dos serviços musicais para realização das Festividades Juninas - São Pedro que se realizará em praça pública nos dias 26 e 27 de junho de 2011, que terá as seguintes atrações artísticas:
Dia 25/06 - Banda Harmonia do Forró, Louro Santos e Victor Santos.
Dia 26/06 - Juninho e Forró Mió e Banda Collo de Menina.
Valor R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Tabira, 22 de junho de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

15/06/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000097
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Expediente do dia 13/06/2011 15:59

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
8 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO. 
Converto o feito em diligência para que se proceda à intimação da parte autora para comprovar, em 72 (setenta e duas) horas, a origem da dívida e o pedido de parcelamento, trazendo aos autos cópia da confissão de dívida e do processo administrativo em que haja a identidade do débito objeto da presente lide, uma vez que o documento juntado pelo Município diz respeito a abono bancário, não declarando, neste documento, qualquer informação sobre o referido débito. 
Em sequência, voltem-me conclusos os autos para apreciação da medida requestada.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

08/06/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000089
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 06/06/2011 15:44

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 6 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 
Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 8.952/1994, e, ainda, de acordo com o art. 3º, do provimento n. 002/2000 (item 08), de 30.11.2000, da corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação retro.

terça-feira, 7 de junho de 2011

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2009. Ref. ao PA Nº 16/2009 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: JONAS ROMERO DE MEDEIROS, engenheiro civil CREA nº 6349-D/PB,
Objeto de alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 01/01/10 a 31/12/10).
Data da assinatura: 01/01/2010. Tabira, 01 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2009. Ref. ao PA Nº 7/2009 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: MARIA CLAUDICEIA ROCHA DE MELO, advogada OAB/PE 27.196-D.
Objeto de alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 03/01/11 a 31/12/11).
Data da assinatura: 03/01/2011.
Tabira, 01 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2010. Ref. ao PA Nº 19/2010 – PP Nº 19/2010. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: SERQUIP SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 22/05/11 a 22/05/12).
Data da assinatura: 19/05/2011.
Tabira, 20 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2009. Ref. ao PA Nº 27/2009 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: LAUDICÉIA ROCHA DE MELO advogada OAB/PE 17355-D, Objeto de alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 03/01/11 a 31/12/11).
Data da assinatura: 03/01/2011.
Tabira, 03 de janeiro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2010. Ref. ao PA Nº 19/2010 – PP Nº 19/2010. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: SERQUIP SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 22/05/11 a 22/05/12).
Data da assinatura: 19/05/2011.
Tabira, 20 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2009. Ref. ao PA Nº 16/2009 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Tabira. Contratada: JONAS ROMERO DE MEDEIROS, engenheiro civil CREA nº 6349-D/PB,
Objeto de alteração: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses (de 03/01/11 a 31/12/11).
Data da assinatura: 03/01/2011.
Tabira, 01 de maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 2.012.10-0/2010 - Celebrado entre Governo do Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de Transportes e o Município de Tabira. Objeto: Prorrogar o prazo por mais 90 (noventa) dias.
Data da assinatura: 30 de agosto de 2010.
Tabira, 06 de junho de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 008/2011 
Objeto: Aquisição de Material e Equipamento Permanente com entrega parcelada destinado a manutenção de diversas Secretarias da esfera municipal, Abertura: 22/06/2011 às 15:00 horas. Edital encontra-se a disposição outras informações nos dias úteis das 08h00min às 13h00min a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro Tel. (87) 3847-1163,
Tabira/PE, 06 de junho de 2011,
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 008/2011 
Objeto: Aquisição de Material e Equipamento Permanente com entrega parcelada destinado a manutenção de diversas Secretarias da esfera municipal, Abertura: 22/06/2011 às 15:00 horas. Edital encontra-se a disposição outras informações nos dias úteis das 08h00min às 13h00min a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro Tel. (87) 3847-1163,
Tabira/PE, 06 de junho de 2011,
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 2.012.10-0/2010 - Celebrado entre Governo do Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de Transportes e o Município de Tabira. Objeto: Prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Data da assinatura: 29 de novembro de 2010.
Tabira, 06 de junho de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

07/06/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
HOMOLOGAÇÃO/EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 9/2011

Pregão Presencial Nº 5/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA/CONTRATA, em favor dos licitantes: 
Kamédica Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ: 11.475.796/0001-55. Contrato nº 15/2011. Valor R$ 44.500,00. 
Pharmaplus Ltda CNPJ: 03.817.043/0001-52. Contrato nº 16/2011. Valor R$ 234.900,00.
MJ Bezerra de Melo Ltda CNPJ: 00.236.193/0001-84. Contrato nº 17/2011. Valor R$ 86.013,37.
José Nergino Sobreira CNPJ: 63.478.895/0001-94. Contrato nº 18/2011. Valor R$ 20.000,00.
Cujo Objetivo é Aquisição de medicamentos, material hospitalar e material odontológico com entrega parcelada para atender a Secretaria de Saúde durante o exercício 2011.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 28 de abril de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.