quinta-feira, 30 de junho de 2011

30/06/2011 - Judiciário Federal

Nº BOLETIM 2011.000106
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2011 17:30

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1 - 0000350-46.2011.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. CESAR SOUSA PESSOA) x JOSETE ALVES DO AMARAL.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº0000350-46.2011.4.05.8303
AUTOR: MUNICÍPIO DE TABIRA
RÉU: JOSETE ALVES DO AMARAL

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Tabira em face do ex-prefeito JOSETE ALVES DO AMARAL, com o fito de serem reconhecidos os atos ímprobos por ele praticados e condenar, via de conseqüência, nas sanções previstas no art. 12 da Lei de nº 8.429/92.Pois bem. Dispõe o Capítulo I do Código Processual Civil Brasileiro sobre a petição inicial, e em vários artigos ali inseridos, asseverando que a inicial deverá conter vários requisitos para que seja reconhecida pelo Juiz como apta.
Eis alguns deles:”Art. 282. A petição inicila indicará: Omissis...III - Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido;”___”Art. 283. A petição inicial será instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.”___”Art. 284. Verificando o Juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos art. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.”A petição inicial, no dizer de Vicente Greco Filho, é peça técnica que não pode conter os vícios do art. 295 do CPC e o seu teor deve estar preciso e apto apropiciar uma decisão judicial coerente com a correção da alegada lesão de direito que se pretende corrigir.A exordial, no que tange aos fatos, narra a existência de confissão de dívida previdenciáriapelo município e pedido de parcelamento no INSS e alega que a Receita Federal teria descumprido o parcelamento, impedindo a expedição de CND, causando prejuízo à municipalidade. A referida narrativa é igual à narrativa da ação cautelar para a expedição de CND, que obviamente possui objeto totalmente diferente da ação de improbidade administrativa. O autor, em nenhum momento, imputou qualquer fato contra o réu, nem sequer indicou a sua participação e responsabilidade em relaçãoao débito que não veio a ser parcelao pela Receita Federal.Há de notar-se, também, que no título dos pedidos o município-autor, através de seu procurador se equivocou, uma vez que requereu como se membro do Ministério Público fosse.Dessa forma, não tendo a inicial indicado as condutas ímprobas e qual seria o ato ilícito praticado pelo ex-gestor não há como o réu se defender e não haverá, por consequencia, como este juízo sequer instruir e apreciar a ação, impedido, portanto, o julgamento de mérito.Dessa forma, determino a correção dos referidos erros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Serra Talhada, 28 de junho de 2011.
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Juíza Federal
Substituta da 18ª Vara

Nenhum comentário:

Postar um comentário