quarta-feira, 15 de junho de 2011

15/06/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000097
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Expediente do dia 13/06/2011 15:59

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
8 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO. 
Converto o feito em diligência para que se proceda à intimação da parte autora para comprovar, em 72 (setenta e duas) horas, a origem da dívida e o pedido de parcelamento, trazendo aos autos cópia da confissão de dívida e do processo administrativo em que haja a identidade do débito objeto da presente lide, uma vez que o documento juntado pelo Município diz respeito a abono bancário, não declarando, neste documento, qualquer informação sobre o referido débito. 
Em sequência, voltem-me conclusos os autos para apreciação da medida requestada.

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