quinta-feira, 29 de setembro de 2011

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 32/2011

Pregão Presencial nº 12/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: R. S. GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ Nº 70.206.586/0001-20, objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias da esfera municipal.
(valor R$ 63.000,00 para o Lote 1),
(valor R$ 93.000,00 para o Lote 2),
(valor R$ 62.000,00 para o Lote 3).
Tabira, 20 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 32/2011

Pregão Presencial nº 12/2011
Contratada: R. S. GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ Nº 70.206.586/0001-20, celebrou contrato de nº 044/2011 em data de 22/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias da esfera municipal.
(valor R$ 63.000,00 para o Lote 1),
(valor R$ 93.000,00 para o Lote 2),
(valor R$ 62.000,00 para o Lote 3).
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 22 de setembro de 2011.
 José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 31/2011

Pregão Presencial nº 11/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: BATALHA AUTO SERVICE PEÇAS E PNEUS LTDA - CNPJ Nº 09.239.373/0001-94, objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município.
Valor R$ 199.493,17.
Tabira, 20 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 31/2011

Pregão Presencial nº 11/2011
Contratada: BATALHA AUTO SERVICE PEÇAS E PNEUS LTDA - CNPJ Nº 09.239.373/0001-94, celebrou contrato de nº 043/2011 em data de 22/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município.
Valor R$ 199.493,17.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 22 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

21/09/2011 - Poder Executivo

RESOLUÇÃO Nº. 1713, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Credencia Centro de Atenção Psicossocial em Municípios do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando.
I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
II - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
III - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
IV - A Portaria Nº. 189, de 20 de março de 2002, que determina o fl uxo do processo de cadastramento de novas unidades e recadastramento dos CAPS;
V - A Resolução Nº. 719, de 12 de agosto de 2002, que aprova o Recadastramento dos Centros de Atenção Psicossocial de Pernambuco;
VI - A necessidade de desinstitucinalizar os pacientes internados;
VII - A Nota Técnica favorável ao credenciamento emitida pela Gerência de Saúde Mental da SES.
RESOLVE:
Art.1º-Aprovar o credenciamento de um CAPS I Renascer do Município de Tabira.
Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANA CLAUDIA CALLOU
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

15/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000157
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ
Expediente do dia 13/09/2011 10:19

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 13 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv.
NAPOLEAO MANOEL FILHO).
Em petição a fl s. 440/441,
o Município de Tabira solicita que este juízo reconsidere a decisão de fl s. 212/216, no que diz respeito à realização de prova pericial. Argumenta o demandante que a obra já estaria bastante adiantada, uma vez que foi dada continuidade pelo atual gestor, não sendo mais possível, portanto, caso seja realizada prova pericial, o expert verifi car o estado da obra em dezembro/2008.
Assim sendo, mostra-se prudente que, antes da realização do exame pericial, seja cumprido o determinado a fl s. 212/216 e sejam ofi ciados o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação para que remetam a este juízo cópias dos documentos referentes à auditoria realizada na obra em questão, especialmente dos laudos técnicos confeccionados (convênio 830229/2007).
Recebida a resposta, vistas ao MPF, para emissão de parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
Contratada: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM – CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, celebrou contrato de nº 042/2011 em data de 12/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 13 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
Contratada: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM – CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, celebrou contrato de nº 042/2011 em data de 12/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 13 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor da licitante: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM - CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, objeto: Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Tabira, 08 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor da licitante: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM - CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, objeto: Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Tabira, 08 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

sábado, 10 de setembro de 2011

10/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 23/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo. Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 09 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

10/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 23/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo. Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 09 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

09/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000117
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 07/07/2011 12:01

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
7 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Verifico que, em sua petição inicial, a parte autora indicou como réus “a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) - INSS (Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil)”.Considerando que a
natureza da demanda não é tributária, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando réus que possuam legitimidade para fi gurar no pólo passivo.Realizada a emenda, cite(m)-se o(s) indicado(s).

09/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000117
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 07/07/2011 12:01

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
7 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Verifico que, em sua petição inicial, a parte autora indicou como réus “a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) - INSS (Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil)”.Considerando que a
natureza da demanda não é tributária, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando réus que possuam legitimidade para fi gurar no pólo passivo.Realizada a emenda, cite(m)-se o(s) indicado(s).

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

02/09/2010 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000152
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 31/08/2011 14:02

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 17 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo Município de Tabira às fl s. 252/258 em seu duplo efeito.
2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar sua contrariedade ao recurso no prazo legal.

02/09/2010 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000152
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 31/08/2011 14:02

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 17 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo Município de Tabira às fl s. 252/258 em seu duplo efeito.
2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar sua contrariedade ao recurso no prazo legal.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

01/09/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Originador: Conselho Regional de Farmácia.
Representado: Estabelecimentos Farmacêuticos situados no Município de Tabira/PE

P.A nº 1.26.003.000029/2011-61. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 3º CCR.

O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição
Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a representação da lavra do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF/PE), que dá conta de suposto funcionamento irregular de estabelecimentos farmacêuticos
no município de Serra Talhada;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto como "direito de todos e dever do Estado", sendo sua assistência livre à iniciativa privada;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.991/73, o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativo de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades
volantes, devendo estes estabelecimentos, a teor do art. 24, da Lei nº 3.820/60, "provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e
registrados";

Considerando que este exercício privativo é dependente da existência obrigatória de técnico farmacêutico responsável, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.991/73, o qual possui os conhecimentos
técnicos e científicos necessários para dar assistência farmacêutica aos consumidores, alertando-os sobre os riscos que pode causar o uso incorreto de medicamentos ou suas associações; para a guarda dos medicamentos controlados, realizando anotações de todas as vendas com o intuito de atender às exigências legais; para a supervisão da análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que suas características farmacodinâmicas
sejam alteradas;

Considerando que o mencionado técnico deve ser necessariamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e que deve haver sua presença no estabelecimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento deste, conforme art. 15, da Lei nº 5.991/73;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações;

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações;

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000029/2011-61 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar e regularizar o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos (Farmácias, Drogarias e assemelhados) nos municípios de Tabira/PE, em especial para fazer valer a obrigatoriedade da assistência do profissional técnico farmacêutico";
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução
nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 3º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);

A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

01/09/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Originador: Conselho Regional de Farmácia.
Representado: Estabelecimentos Farmacêuticos situados no Município de Tabira/PE

P.A nº 1.26.003.000029/2011-61. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 3º CCR.

O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição
Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a representação da lavra do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF/PE), que dá conta de suposto funcionamento irregular de estabelecimentos farmacêuticos
no município de Serra Talhada;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto como "direito de todos e dever do Estado", sendo sua assistência livre à iniciativa privada;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.991/73, o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativo de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades
volantes, devendo estes estabelecimentos, a teor do art. 24, da Lei nº 3.820/60, "provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e
registrados";

Considerando que este exercício privativo é dependente da existência obrigatória de técnico farmacêutico responsável, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.991/73, o qual possui os conhecimentos
técnicos e científicos necessários para dar assistência farmacêutica aos consumidores, alertando-os sobre os riscos que pode causar o uso incorreto de medicamentos ou suas associações; para a guarda dos medicamentos controlados, realizando anotações de todas as vendas com o intuito de atender às exigências legais; para a supervisão da análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que suas características farmacodinâmicas
sejam alteradas;

Considerando que o mencionado técnico deve ser necessariamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e que deve haver sua presença no estabelecimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento deste, conforme art. 15, da Lei nº 5.991/73;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações;

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações;

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000029/2011-61 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar e regularizar o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos (Farmácias, Drogarias e assemelhados) nos municípios de Tabira/PE, em especial para fazer valer a obrigatoriedade da assistência do profissional técnico farmacêutico";
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução
nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 3º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);

A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 10:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 10:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 16:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias esfera municipal. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 16:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias esfera municipal. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.