Nro. Boletim 2011.000157
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ
Expediente do dia 13/09/2011 10:192 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 13 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv.
NAPOLEAO MANOEL FILHO).Em petição a fl s. 440/441,
o Município de Tabira solicita que este juízo reconsidere a decisão de fl s. 212/216, no que diz respeito à realização de prova pericial. Argumenta o demandante que a obra já estaria bastante adiantada, uma vez que foi dada continuidade pelo atual gestor, não sendo mais possível, portanto, caso seja realizada prova pericial, o expert verifi car o estado da obra em dezembro/2008.
Assim sendo, mostra-se prudente que, antes da realização do exame pericial, seja cumprido o determinado a fl s. 212/216 e sejam ofi ciados o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação para que remetam a este juízo cópias dos documentos referentes à auditoria realizada na obra em questão, especialmente dos laudos técnicos confeccionados (convênio 830229/2007).
Recebida a resposta, vistas ao MPF, para emissão de parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Assim sendo, mostra-se prudente que, antes da realização do exame pericial, seja cumprido o determinado a fl s. 212/216 e sejam ofi ciados o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação para que remetam a este juízo cópias dos documentos referentes à auditoria realizada na obra em questão, especialmente dos laudos técnicos confeccionados (convênio 830229/2007).
Recebida a resposta, vistas ao MPF, para emissão de parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.
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