quarta-feira, 20 de julho de 2011

20/07/2011 - Poder Executivo

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes


PORTARIA SE Nº 5074 DE 19 DE JULHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32 a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA ESTADUAL PEDRO PIRES FERREIRA, Cadastro Escolar Nº E-561.008, localizada na Rua José Cordeiro da Silva, S/Nº, Centro, CEP 56780-000, no município de Tabira, jurisdicionada à GRE do Sertão do Alto Pajeú neste Estado.

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