quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

29/12/2011 - Diário Oficial da União

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2011

Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção de 1 (uma) barragem na localidade Sítio Azeitona município de Tabira-PE, por descumprimento as exigências do edital, foram INABILITADAS todos os participantes: SILVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.621.408/0001-05, M. E. CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 13.675.447/0001-02 e RCA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 08.766.483/0001-41. A CPL a luz do § 3º do art. 48 da LF 8.666/93, fixa prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação. Fica marcado o dia 11/01/2012 às 15:00 horas para recebimento de nova documentação.

Tabira, 28 de dezembro de 2011.
RUI ACIOLY BARBOSA
Presidente da CPL

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

26/12/2011 - Diário Oficial da União

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS

Espécie: Convênio nº. 700926/2011. Processo nº 23400.003792/2011-
28.

Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o(a) PREF MUN DE TABIRA/PE, CNPJ/MF nº 10.349.041/0001-41.

Objeto: O objeto deste convenio é aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Valor total: R$ 102.261,18 (Cento e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) participando o FNDE com R$ 101.238,57 (Cento e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e o(a) CONVENENTE com R$ 1.022,61 (Um mil, vinte e dois reais e sessenta e um centavos), a título de contrapartida financeira.

Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12365144887460001, Fonte de Recurso: 0313150072, Natureza da Despesa: 44404200, Número do Documento: 2011NE702093, de 02/12/2011 no valor de R$ 53.183,10. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12365144887460001, Fonte de Recurso: 0112000000, Natureza da Despesa: 44404200, Número do Documento: 2011NE702094, de 02/12/2011 no valor de R$ 48.055,47.
Vigência: 365 dias, de 23/12/2011 até 21/12/2012.
Data e Assinaturas: 23/12/2011 - JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS, Presidente, CPF nº 388.266.584-04, JOSE EDSON CRISTOVAO DE CARVALHO, Prefeito(a), CPF nº 340.507.794-04.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

23/11/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABIRA
RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua representante abaixo fi rmada, em exercício na Promotoria de Justiça de Tabira, com atuação na Defesa da cidadania, no uso das atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e art. 129, inciso II, ambos da Constituição da República, art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, arts. 26, e 27, incisos I a IV, e o seu parágrafo único, inciso IV, todos da Lei 8.625/1993, art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda,

CONSIDERANDO que a defesa da cidadania está prevista no art. 1º inciso II e a tutela dos direitos socais difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados à educação e à segurança no transporte se encontra contida nos arts. 6º, caput, 22, inciso XI, e 205 a 214, todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o poder público municipal tem o poderdever de atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas de transporte escolar da rede municipal à luz do art. 4º, inciso VIII, e art. 11, inciso VI, ambos da Lei nº. 9.394/1996.

CONSIDERANDO que o art. 136 do Código Nacional de Trânsito exige que os veículos especialmente destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verifi cação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação.

CONSIDERANDO que o transporte coletivo implementado com risco concreto aos passageiros confi gura, em tese, crime definido no art. 132, § 2º, do Código Penal, aplicação indevida de verbas públicas e emprego de recursos em desacordo com o programa a que se destina, art. 1º, incisos III E IV, do Decreto-Lei nº. 201/1967, e que, recentemente, houve recebimento de ação penal contra Prefeito de certo município pernambucano por suposta violação dos dispositivos legais citados, por contratar transporte escolar irregular, mormente porque se verifi cou caracterizado o risco real de ocorrência do delito do art. 132 do Código Penal, pois os estudantes eram transportados em veículos inapropriados, superlotados, conduzidos por motoristas inabilitados, ou habilitados em categoria diversa da prevista em lei para a condução escolar, sem o uso do cinto de segurança e assentadas em banco de madeira não acoplado ao veículo – TRF5ªR Inq 2247/PE, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, julgado em 1° de junho de 2011. Nesse sentido: TRF5º 5ª Inquérito nº 2.269-PE. Processo nº 0015170-84.2010.4.05.0000. Relator: Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, Julgado em 5 de outubro de 2011, por unanimidade.

CONSIDERANDO que há vários veículos de transporte de estudantes da rede municipal de Solidão/PE e de Tabira/PE irregulares, sem proporcionarem a mínima segurança ao transporte de alunos, com evidente risco concreto à incolumidade física dos estudantes, sobretudo caminhões, caminhonetes e picapes, os quais não têm cinto de segurança, têm acoplados bancos de madeira com assentos e trafegam com número excessivo de passageiros, muitos deles em pé ou pendurados para fora dos automóveis.

CONSIDERANDO que é injustifi cável a não observância das normas de segurança do transporte escolar pelo Poder Público, o qual tem o dever de observar a legalidade nas contratações sob pena violação do art. 10, inciso XI, e do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo inconcebível que se transportem alunos em veículos cuja destinação é para o
transporte de carga e de animais. 

CONSIDERANDO que o transporte coletivo de alunos nas condições acima citadas confi gura virtual crime de exposição a perigo, podendo o transportador ser preso em flagrante delito. 

RESOLVE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO:
RECOMENDAR aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios de Solidão/PE e de Tabira/PE, que:
1 - A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2012, AS PREFEITURAS DE SOLIDÃO/PE E DE TABIRA/PE SÓ CONTRATEM VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA TRANSPORTAR ALUNOS NOS TERMOS DOS ARTS. 136 E 137 DA LEI Nº 9.503/1997.
 
2 – RECOMENDAR À POLÍCIA MILITAR COM ATUAÇÃO NAS CIRCUNSCRIÇÕES POLICIAIS DE SOLIDÃO/PE E DE TABIRA/PE QUE FAÇA ABORDAGENS CONTÍNUAS, A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2012, NAS ESCOLAS E NAS VIAS PÚBLICAS PARA VERIFICAR SE O TRANSPORTE DOS ALUNOS ESTÁ OCORRENDO EM VEÍCULOS INAPROPRIADOS, SEM O USO DO CINTO DE SEGURANÇA, COM BANCOS DE MADEIRA ACOPLADOS COMO ASSENTOS, TRAFEGANDO COM NÚMERO EXCESSIVO
DE PASSAGEIROS, EM PÉ OU PENDURADOS PARA FORA DOS AUTOMÓVEIS, E PRENDA EM FRAGRANTE DELITO O MOTORISTA PELO CRIME DO ART. 132, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.

Em caso de descumprimento desta recomendação, após o início do ano letivo de 2012, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação:
Aos Exmos. Srs. Prefeitos de Solidão/PE e de Tabira/PE;
Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores desses municípios, para fi ns de conhecimento e divulgação;
À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a publicação no Diário Ofi cial do Estado;
Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento;
Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da educação, por meio magnético, para ciência;
Às emissoras de rádio local e blogs locais com vistas à divulgação de seu conteúdo.
Às Polícias Militar e Civil dos municípios de Solidão/PE e de Tabira/PE.
Certifique-se, a partir do início do ano letivo de 2012, o acatamento ou não da presente recomendação.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se em pasta eletrônica.

Tabira/PE, 22 de dezembro de 2011.
Leôncio Tavares Dias
Promotor de Justiça

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

21/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011 – SEGUNDA CHAMADA

A PMT, através de seu Pregoeiro de acordo com o que dispõe a LF nº 10.520/2002 e com as condições estabelecidas no edital, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2011 – Segunda Chamada. Objeto Contratação de empresa no ramo pertinente para elaboração de plano local de habitação de interesse social no município de Tabira de acordo com as especifi cações constantes do anexo I - Termo de Referência. Abertura: Dia 05/01/2012 às 15:00. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 a Rua Albertina Xavier Pires, 239 Centro Tabira, informações pelo fone (87) 3847-1163. 
Tabira, 20 de dezembro de 2011. 
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.

sábado, 10 de dezembro de 2011

10/12/2011 - Judiciário Federal

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

13 - 0000456-08.2011.4.05.8303 MUNICÍPIO DE TABIRA/PE (Adv. LAUDICÉIA ROCHA DE MELO BARROS) x JOSETE ALVES DO AMARAL. Diante do exposto, defiro em parte, a medida liminar requestada, para determinar que a União se abstenha de efetuar a inscrição do Município de Tabira/PE como inadimplente no SIAFI/CAUC, exclusivamente quanto às irregularidades referentes ao convênio nº 210/2000 (processo 59000.002194/2000-39), celebrado entre a União e o Município requerente; não deferindo a liminar no concernente ao pedido de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do demandado.

10/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011. 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em organização e execução de concurso público para provimento de cargos públicos do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, de acordo com as especifi cações do anexo I termo de referência. 
Abertura: Dia 10/01/2012 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 9 de Dezembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Presidente da CPL.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

08/12/2011 - Diário Oficial da União

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/ 2011

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011. 
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) BARRAGEM NA LOCALIDADE SÍTIO AZEITONA MUNICÍPIO DE TABIRA-PE de acordo com as especificações constantes do anexo I termo de referência. 
Abertura: Dia 27/12/2011 às 15:00 horas. 
Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 - centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 7 de Dezembro de 2011.
RUI ACIOLY BARBOSA
Presidente da CPL

sábado, 3 de dezembro de 2011

03/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 24 I, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de licitação em favor da empresa: V & A CONSTRUTORA LTDA-CNPJ 07.524.547/0001-35. 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia civil para construção de muro para ampliação do cemitério na sede do município de Tabira. 
Valor: R$ 14.402,36 (quatorze mil quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos).
Tabira, 23 de novembro de 2011. 
José Edson Cristóvão de
Carvalho - Prefeito.

03/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seupregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 16/12/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS 0-KM SENDO 1 (UM) AUTOMOTOR TIPO POPULAR MODELO 2012 E OUTRO VEÍCULO DE CARGA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4.000 KG (COM CARROCERIA EM MADEIRA DE LEI) DESTINADOS AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA. 
Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 01 de dezembro de 2011. 
Rui Acioly Barbosa-Pregoeiro.