quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

29/12/2011 - Diário Oficial da União

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2011

Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção de 1 (uma) barragem na localidade Sítio Azeitona município de Tabira-PE, por descumprimento as exigências do edital, foram INABILITADAS todos os participantes: SILVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.621.408/0001-05, M. E. CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 13.675.447/0001-02 e RCA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 08.766.483/0001-41. A CPL a luz do § 3º do art. 48 da LF 8.666/93, fixa prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação. Fica marcado o dia 11/01/2012 às 15:00 horas para recebimento de nova documentação.

Tabira, 28 de dezembro de 2011.
RUI ACIOLY BARBOSA
Presidente da CPL

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

26/12/2011 - Diário Oficial da União

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS

Espécie: Convênio nº. 700926/2011. Processo nº 23400.003792/2011-
28.

Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o(a) PREF MUN DE TABIRA/PE, CNPJ/MF nº 10.349.041/0001-41.

Objeto: O objeto deste convenio é aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Valor total: R$ 102.261,18 (Cento e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) participando o FNDE com R$ 101.238,57 (Cento e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e o(a) CONVENENTE com R$ 1.022,61 (Um mil, vinte e dois reais e sessenta e um centavos), a título de contrapartida financeira.

Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12365144887460001, Fonte de Recurso: 0313150072, Natureza da Despesa: 44404200, Número do Documento: 2011NE702093, de 02/12/2011 no valor de R$ 53.183,10. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12365144887460001, Fonte de Recurso: 0112000000, Natureza da Despesa: 44404200, Número do Documento: 2011NE702094, de 02/12/2011 no valor de R$ 48.055,47.
Vigência: 365 dias, de 23/12/2011 até 21/12/2012.
Data e Assinaturas: 23/12/2011 - JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS, Presidente, CPF nº 388.266.584-04, JOSE EDSON CRISTOVAO DE CARVALHO, Prefeito(a), CPF nº 340.507.794-04.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

23/11/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABIRA
RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua representante abaixo fi rmada, em exercício na Promotoria de Justiça de Tabira, com atuação na Defesa da cidadania, no uso das atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e art. 129, inciso II, ambos da Constituição da República, art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, arts. 26, e 27, incisos I a IV, e o seu parágrafo único, inciso IV, todos da Lei 8.625/1993, art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda,

CONSIDERANDO que a defesa da cidadania está prevista no art. 1º inciso II e a tutela dos direitos socais difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados à educação e à segurança no transporte se encontra contida nos arts. 6º, caput, 22, inciso XI, e 205 a 214, todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o poder público municipal tem o poderdever de atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas de transporte escolar da rede municipal à luz do art. 4º, inciso VIII, e art. 11, inciso VI, ambos da Lei nº. 9.394/1996.

CONSIDERANDO que o art. 136 do Código Nacional de Trânsito exige que os veículos especialmente destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verifi cação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação.

CONSIDERANDO que o transporte coletivo implementado com risco concreto aos passageiros confi gura, em tese, crime definido no art. 132, § 2º, do Código Penal, aplicação indevida de verbas públicas e emprego de recursos em desacordo com o programa a que se destina, art. 1º, incisos III E IV, do Decreto-Lei nº. 201/1967, e que, recentemente, houve recebimento de ação penal contra Prefeito de certo município pernambucano por suposta violação dos dispositivos legais citados, por contratar transporte escolar irregular, mormente porque se verifi cou caracterizado o risco real de ocorrência do delito do art. 132 do Código Penal, pois os estudantes eram transportados em veículos inapropriados, superlotados, conduzidos por motoristas inabilitados, ou habilitados em categoria diversa da prevista em lei para a condução escolar, sem o uso do cinto de segurança e assentadas em banco de madeira não acoplado ao veículo – TRF5ªR Inq 2247/PE, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, julgado em 1° de junho de 2011. Nesse sentido: TRF5º 5ª Inquérito nº 2.269-PE. Processo nº 0015170-84.2010.4.05.0000. Relator: Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, Julgado em 5 de outubro de 2011, por unanimidade.

CONSIDERANDO que há vários veículos de transporte de estudantes da rede municipal de Solidão/PE e de Tabira/PE irregulares, sem proporcionarem a mínima segurança ao transporte de alunos, com evidente risco concreto à incolumidade física dos estudantes, sobretudo caminhões, caminhonetes e picapes, os quais não têm cinto de segurança, têm acoplados bancos de madeira com assentos e trafegam com número excessivo de passageiros, muitos deles em pé ou pendurados para fora dos automóveis.

CONSIDERANDO que é injustifi cável a não observância das normas de segurança do transporte escolar pelo Poder Público, o qual tem o dever de observar a legalidade nas contratações sob pena violação do art. 10, inciso XI, e do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo inconcebível que se transportem alunos em veículos cuja destinação é para o
transporte de carga e de animais. 

CONSIDERANDO que o transporte coletivo de alunos nas condições acima citadas confi gura virtual crime de exposição a perigo, podendo o transportador ser preso em flagrante delito. 

RESOLVE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO:
RECOMENDAR aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios de Solidão/PE e de Tabira/PE, que:
1 - A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2012, AS PREFEITURAS DE SOLIDÃO/PE E DE TABIRA/PE SÓ CONTRATEM VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA TRANSPORTAR ALUNOS NOS TERMOS DOS ARTS. 136 E 137 DA LEI Nº 9.503/1997.
 
2 – RECOMENDAR À POLÍCIA MILITAR COM ATUAÇÃO NAS CIRCUNSCRIÇÕES POLICIAIS DE SOLIDÃO/PE E DE TABIRA/PE QUE FAÇA ABORDAGENS CONTÍNUAS, A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2012, NAS ESCOLAS E NAS VIAS PÚBLICAS PARA VERIFICAR SE O TRANSPORTE DOS ALUNOS ESTÁ OCORRENDO EM VEÍCULOS INAPROPRIADOS, SEM O USO DO CINTO DE SEGURANÇA, COM BANCOS DE MADEIRA ACOPLADOS COMO ASSENTOS, TRAFEGANDO COM NÚMERO EXCESSIVO
DE PASSAGEIROS, EM PÉ OU PENDURADOS PARA FORA DOS AUTOMÓVEIS, E PRENDA EM FRAGRANTE DELITO O MOTORISTA PELO CRIME DO ART. 132, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.

Em caso de descumprimento desta recomendação, após o início do ano letivo de 2012, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação:
Aos Exmos. Srs. Prefeitos de Solidão/PE e de Tabira/PE;
Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores desses municípios, para fi ns de conhecimento e divulgação;
À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a publicação no Diário Ofi cial do Estado;
Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento;
Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da educação, por meio magnético, para ciência;
Às emissoras de rádio local e blogs locais com vistas à divulgação de seu conteúdo.
Às Polícias Militar e Civil dos municípios de Solidão/PE e de Tabira/PE.
Certifique-se, a partir do início do ano letivo de 2012, o acatamento ou não da presente recomendação.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se em pasta eletrônica.

Tabira/PE, 22 de dezembro de 2011.
Leôncio Tavares Dias
Promotor de Justiça

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

21/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011 – SEGUNDA CHAMADA

A PMT, através de seu Pregoeiro de acordo com o que dispõe a LF nº 10.520/2002 e com as condições estabelecidas no edital, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2011 – Segunda Chamada. Objeto Contratação de empresa no ramo pertinente para elaboração de plano local de habitação de interesse social no município de Tabira de acordo com as especifi cações constantes do anexo I - Termo de Referência. Abertura: Dia 05/01/2012 às 15:00. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 a Rua Albertina Xavier Pires, 239 Centro Tabira, informações pelo fone (87) 3847-1163. 
Tabira, 20 de dezembro de 2011. 
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.

sábado, 10 de dezembro de 2011

10/12/2011 - Judiciário Federal

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

13 - 0000456-08.2011.4.05.8303 MUNICÍPIO DE TABIRA/PE (Adv. LAUDICÉIA ROCHA DE MELO BARROS) x JOSETE ALVES DO AMARAL. Diante do exposto, defiro em parte, a medida liminar requestada, para determinar que a União se abstenha de efetuar a inscrição do Município de Tabira/PE como inadimplente no SIAFI/CAUC, exclusivamente quanto às irregularidades referentes ao convênio nº 210/2000 (processo 59000.002194/2000-39), celebrado entre a União e o Município requerente; não deferindo a liminar no concernente ao pedido de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do demandado.

10/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011. 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em organização e execução de concurso público para provimento de cargos públicos do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, de acordo com as especifi cações do anexo I termo de referência. 
Abertura: Dia 10/01/2012 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 9 de Dezembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Presidente da CPL.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

08/12/2011 - Diário Oficial da União

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/ 2011

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011. 
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) BARRAGEM NA LOCALIDADE SÍTIO AZEITONA MUNICÍPIO DE TABIRA-PE de acordo com as especificações constantes do anexo I termo de referência. 
Abertura: Dia 27/12/2011 às 15:00 horas. 
Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 - centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 7 de Dezembro de 2011.
RUI ACIOLY BARBOSA
Presidente da CPL

sábado, 3 de dezembro de 2011

03/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 24 I, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de licitação em favor da empresa: V & A CONSTRUTORA LTDA-CNPJ 07.524.547/0001-35. 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia civil para construção de muro para ampliação do cemitério na sede do município de Tabira. 
Valor: R$ 14.402,36 (quatorze mil quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos).
Tabira, 23 de novembro de 2011. 
José Edson Cristóvão de
Carvalho - Prefeito.

03/12/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seupregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 16/12/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS 0-KM SENDO 1 (UM) AUTOMOTOR TIPO POPULAR MODELO 2012 E OUTRO VEÍCULO DE CARGA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4.000 KG (COM CARROCERIA EM MADEIRA DE LEI) DESTINADOS AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA. 
Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 01 de dezembro de 2011. 
Rui Acioly Barbosa-Pregoeiro.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

24/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2011


A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 12/12/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de 1 (uma) balança de pesar gado tipo gaiola (capacidade mínima de 1.500 kg) destinado a atender as necessidade da feira do curral do gado deste município de Tabira. Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 23 de novembro de 2011. 
Rui Acioly Barbosa-Pregoeiro.

24/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2010. Ref. ao PA Nº 031/2010 – TP Nº 004/2010.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
Contratada: CONSTRUTORA JB LTDA.
Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias (de 24/02/11 a 22/08/11).
Data da assinatura: 22/02/2011.
Tabira, 23 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2010. Ref. ao PA Nº 031/2010 – TP Nº 004/2010.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
Contratada: CONSTRUTORA JB LTDA.
Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias (de 23/08/11 a 18/02/12).
Data da assinatura: 22/08/2011.
Tabira, 23 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2010. Ref. ao PA Nº 030/2010 – TP Nº 003/2010.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
Contratada: CONSTRUTORA JB LTDA.
Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 150 (cento e cinqüenta) dias (de 25/01/11 a 22/06/11).
Data da assinatura: 20/01/2011.
Tabira, 23 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.


PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2010. Ref. ao PA Nº 030/2010 – TP Nº 003/2010.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
Contratada: CONSTRUTORA JB LTDA.
Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 150 (cento e cinqüenta) dias (de 23/06/11 a 19/11/11).
Data da assinatura: 22/06/2011.
Tabira, 23 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2010. Ref. ao PA Nº 030/2010 – TP Nº 003/2010.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
Contratada: CONSTRUTORA JB LTDA.
Objeto da alteração: Prorrogação do prazo por mais 150 (cento e cinqüenta) dias (de 20/11/11 a 17/04/12).
Data da assinatura: 17/11/2011.
Tabira, 23 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

22/11/2011 - Poder Executivo

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio Nº 041/2011. Processo Nº 4368/2011.
Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E PROSADORES DE TABIRA. 
Objeto: apoio cultural para realização “24ª MISSA DO POETA DE TABIRA” na cidade de Tabira/PE. 
Valor: R$ 10.000,00,00 (dez mil reais).

Recife, 21 de novembro de 2011.
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

18/11/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000180

MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 16/11/2011 14:28
20 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). Dessa forma, conheço dos embargos e no mérito julgo-o improcedente por não reconhecer a omissão.
Devolva-se, na íntegra, o prazo para interposição de recurso pela embargante (art. 538, CPC).
Publique-se. Intimem-se.

sábado, 12 de novembro de 2011

12/11/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação
Concorrência Nacional Nº 002/2011 – CPL/SETUR
Processo Licitatório Nº 011/2011-SETUR
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FISCALIZAÇÃO DA SETUR-PE, NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE [...] PONTE SOBRE O RIO PAJEÚ MIRIM EM TABIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Conforme especificações contidas no respectivo Termo de Referência e Anexos ao Edital. 
Recebimento das propostas 29.12.2011, às 11h, (horário local). 
O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.setur.pe.gov.br ou pessoalmente na CPL, mediante a troca por um CD novo, a partir de segunda-feira, 14.11.2011, no horário das 9:00 (nove) às 12:00 (doze) horas, no Setor Norte do Centro de Convenções, à Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n Salgadinho – Olinda- PE – BR, na sala das Comissões.
Informações pelo fone: (0**81) 31828396.
Recife, 11 de novembro de 2011.
Mary Cléa Ferraz de Castro Araújo
Presidente da CPL – SETUR.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

10/11/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA-SARA - PRORURAL


Processo: 002835/09 Conv 4625-010753/09
Termo Aditivo: 06
PARTE: PRORURAL e Associação ode Caprinocultores de Tabira e Solidão.
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 01/11/2011 a 31/12/11
MUNICÍPIO: Tabira
Data de Assinatura: 27/10/11

terça-feira, 8 de novembro de 2011

08/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira ns° 013/2010. Celebrados entre o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria das Cidades e o Município de Tabira.
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Data da assinatura: 15 de outubro de 2010.
Tabira, 04 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira ns° 034/2010. Celebrados entre o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria das Cidades e o Município de Tabira.
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias.
Data da assinatura: 03 de dezembro de 2010.
Tabira, 04 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 013/2010. Celebrado entre o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria das Cidades e o Município de Tabira. 
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias. 
Data da assinatura: 12 de abril de 2011. 
Tabira, 04 de novembro de 2011. 
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 013/2010. Celebrado entre o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria das Cidades e o Município de Tabira.
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 90 (noventa) dias.
Data da assinatura: 09 de agosto de 2011.
Tabira, 04 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

08/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 034/2011

Tomada de Preços nº 007/2011
Contratada: LANJO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.928.242/0001-51, celebrou contrato de nº 046/2011 em data de 27/10/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da secretaria de educação na sede deste município de Tabira-PE.
Preço global de R$ 313.132,76.
Vigência 120 (cento e vinte) dias.
Tabira, 01 de novembro de 2011.
 José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

08/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 034/2011
Tomada de Preços nº 007/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: LANJO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.928.242/0001-51, o objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da secretaria de educação na sede deste município de Tabira-PE.
Valor R$ 313.132,76,
Tabira, 01 de novembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

08/11/2011 - Poder Executivo

SECRETARIA DE TURISMO.
CNPJ Nº 08.113.327/0001-81
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONVÊNIO

Convenente: MUNICÍPIO DE TABIRA. 
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio SETUR Nº 005/2010, cujo objeto é a Prorrogação de Prazo de 02 de janeiro de 2011 até 01 de julho de 2011. 
Assinam: José Edson Cristovão Carvalho e Marcos Alberto Fantini. 

Segundo Termo Aditivo ao Convênio SETUR Nº 005/2010, cujo objeto é a Prorrogação de Prazo de 02 de julho de 2011 até 02 de janeiro de 2012. 
Assinam: José Edson Cristovão Carvalho e Aristheu Figueiredo Neto.

Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
Secretário de Turismo /PE

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

02/11/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.731/2011O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade e conveniência do serviço;
RESOLVE:
I - Designar o Bel. LÊONCIO TAVARES DIAS, Promotor de Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Itapetim, de 1ª Entrância, a partir da presente data, até ulterior deliberação.
II – Designar o supracitado Promotor de Justiça para o exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, de 2ª Entrância, durante as férias do Bel. Lúcio Luiz de Almeida Neto, no mês de novembro do corrente, a partir de 03.11.2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de novembro de 2011.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

terça-feira, 1 de novembro de 2011

01/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 009/2007 - SECID

Convenentes: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco, CNPJ: 04.474.819/0001-41, Situada à Rua Montevidéu, nº 145 – Boa Vista Recife-PE, e o Município de TABIRA-PE, CNPJ: nº 10.349.041/0001-41, Situada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro Objeto: Execução das obras e implantação da Academia das Cidades em Tabira-PE.
1) Da CONCEDENTE: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), correndo a despesa à conta da unidade orçamentária: 400091 Atividade/Projeto: 15451026818270000, Elemento de Despesa: 44.40.42; Fonte 0101; Nota de Empenho nº 2007NE00354, emitida em 11/12/2007;
2) Da CONVENENTE: R$ 42.633,23 (quarenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), destinado a título de contrapartida correndo a despesa a conta da dotação orçamentária: 20901, Atividade/Projeto: 2781206041091; Elemento de Despesa: 44.90.51;
Data da assinatura do Convênio 17/12/2007;
Vigência 180 (cento e oito) dias a partir da data da assinatura destinados a execução do objeto pactuado.
Signatários: DR. Humberto Sérgio Costa Lima - CPF: 152.884.554-49 e Josete Alves de Amaral - CPF: 238.873.974-87.
Tabira, 26 de outubro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

01/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011. Ref. ao PA nº 001/2011 – Pregão Presencial nº 001/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: JOANA D’ARC MORAIS VERA E SILVA-CNPJ 09.006.582/0001-98, Objeto da alteração: Fica acrescido o valor de R$ R$ 19.245,58 (dezenove mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 17.82% (dezessete ponto oitenta e dois por cento), do valor total do contratado.
Data da assinatura: 08/09/2011.
Tabira, 26 de outubro de 2011.

José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

01/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2011. Ref. ao PA nº 001/2011 – Pregão Presencial nº 001/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: JOANA D’ARC MORAIS VERAS E SILVA-CNPJ 09.006.582/0001-98, Objeto da alteração: Fica acrescido o valor de R$ 7.764,01 (sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e hum centavos), correspondente a 7.18% (sete ponto dezoito por cento) do valor total do contrato.
Data da assinatura: 08/09/2011.
Tabira, 26 de outubro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

01/11/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011. Ref. ao PA nº 001/2011 – Pregão Presencial nº 001/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: MRS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA-CNPJ 10.738.691/0001-89, Objeto da alteração: Fica acrescido o valor de R$ 9.387,08 (nove mil trezentos e oitenta e sete reais e oito centavos), correspondente a 24.85% (vinte e quatro ponto oitenta e cinco por cento), do valor total do contratado.
Data da assinatura: 08/09/2011.
Tabira, 26 de outubro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

28/10/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.711/2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. LEÔNCIO TAVARES DIAS, Promotor de Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, de 2ª Entrância, a partir de 01.11.2011, até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 27 de outubro de 2011.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

28/10/2011 - Ministério Público de Pernambuco

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.711/2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. LEÔNCIO TAVARES DIAS, Promotor de Justiça de Tabira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, de 2ª Entrância, a partir de 01.11.2011, até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 27 de outubro de 2011.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

28/10/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO


TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS

OUTUBRO 2011

TABIRA
ICMS QUOTA PARTE: R$ 196,919,46.
IPI: FUNDO DE EXPORTAÇÃO: R$ 582,19.

sábado, 15 de outubro de 2011

15/10/2011 - Poder Executivo

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
SETEMBRO 2011


TABIRA
ICMS QUOTA PARTE: R$ 179.120,51
IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃ: R$ 449,28

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

12/10/2011 - Poder Executivo

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


EXTRATO DOS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social e as Prefeituras municipais de Tabira; Limoeiro; São José do Egito; Capoeiras; Joaquim Nabuco; Agrestina; Orobó; Palmares.
OBJETO: instalação e funcionamento de 01 (um) posto de identificação em cada um dos municípios acima referidos, com subordinação técnica e administrativa ao IITB, objetivando propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identifi cação criminal à população dos referidos municípios; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, contando da data da assinatura de cada instrumento. Recife, 04 de Outubro de 2011.

WILSON SALLES DAMÁZIO
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

06/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 33/2011

Pregão Presencial nº 13/2011
Contratada: MARIA HILKA CORDEIRO SOARES - CNPJ Nº 13.901.354/0001-59, celebrou contrato de nº 045/2011 em data de 29/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Valor R$ 11.800,00,
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

06/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 33/2011

Pregão Presencial nº 13/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: MARIA HILKA CORDEIRO SOARES - CNPJ Nº 13.901.354/0001-59, objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Valor R$ 11.800,00.
Tabira, 27 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

05/10/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2011
Originador: Instauração de Ofício.
Representado: Município de Tabira.
P.A nº 1.26.003.000054/2011-44. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5º CCR.

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas  tribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; Considerando o teor do Despacho Administrativo de fls. 37, oriundo do 2º Ofício desta PR Polo;Considerando que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; 

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República; 

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, bem como o papel de velar pela eficiência dos serviços e programas governamentais, com ênfase no combate aos atos de improbidade administrativa;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; 

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010; 

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações; 

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais; 

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000054/2011-44 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar possíveis irregularidades referentes à prestação de contas de recursos do PNATE transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de Tabira/ PE";2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

05/10/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2011
Originador: Instauração de Ofício.
Representado: Município de Tabira.
P.A nº 1.26.003.000054/2011-44. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5º CCR.

O Ministério Público Federal, pela procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas  tribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; Considerando o teor do Despacho Administrativo de fls. 37, oriundo do 2º Ofício desta PR Polo;Considerando que a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; 

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República; 

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, bem como o papel de velar pela eficiência dos serviços e programas governamentais, com ênfase no combate aos atos de improbidade administrativa;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; 

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010; 

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações; 

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais; 

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000054/2011-44 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar possíveis irregularidades referentes à prestação de contas de recursos do PNATE transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de Tabira/ PE";2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

sábado, 1 de outubro de 2011

01/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011. Objeto Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Secretaria de Educação na sede de acordo com as especificações constantes do Anexo I Termo de Referência. ABERTURA: Dia 19/10/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro.
Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.

01/10/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011. Objeto Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Secretaria de Educação na sede de acordo com as especificações constantes do Anexo I Termo de Referência. ABERTURA: Dia 19/10/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 12:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro.
Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 30 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 32/2011

Pregão Presencial nº 12/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: R. S. GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ Nº 70.206.586/0001-20, objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias da esfera municipal.
(valor R$ 63.000,00 para o Lote 1),
(valor R$ 93.000,00 para o Lote 2),
(valor R$ 62.000,00 para o Lote 3).
Tabira, 20 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 32/2011

Pregão Presencial nº 12/2011
Contratada: R. S. GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ Nº 70.206.586/0001-20, celebrou contrato de nº 044/2011 em data de 22/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias da esfera municipal.
(valor R$ 63.000,00 para o Lote 1),
(valor R$ 93.000,00 para o Lote 2),
(valor R$ 62.000,00 para o Lote 3).
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 22 de setembro de 2011.
 José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 31/2011

Pregão Presencial nº 11/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: BATALHA AUTO SERVICE PEÇAS E PNEUS LTDA - CNPJ Nº 09.239.373/0001-94, objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município.
Valor R$ 199.493,17.
Tabira, 20 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

29/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 31/2011

Pregão Presencial nº 11/2011
Contratada: BATALHA AUTO SERVICE PEÇAS E PNEUS LTDA - CNPJ Nº 09.239.373/0001-94, celebrou contrato de nº 043/2011 em data de 22/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município.
Valor R$ 199.493,17.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 22 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

21/09/2011 - Poder Executivo

RESOLUÇÃO Nº. 1713, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Credencia Centro de Atenção Psicossocial em Municípios do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando.
I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
II - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
III - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
IV - A Portaria Nº. 189, de 20 de março de 2002, que determina o fl uxo do processo de cadastramento de novas unidades e recadastramento dos CAPS;
V - A Resolução Nº. 719, de 12 de agosto de 2002, que aprova o Recadastramento dos Centros de Atenção Psicossocial de Pernambuco;
VI - A necessidade de desinstitucinalizar os pacientes internados;
VII - A Nota Técnica favorável ao credenciamento emitida pela Gerência de Saúde Mental da SES.
RESOLVE:
Art.1º-Aprovar o credenciamento de um CAPS I Renascer do Município de Tabira.
Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANA CLAUDIA CALLOU
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

15/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000157
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ
Expediente do dia 13/09/2011 10:19

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 13 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv.
NAPOLEAO MANOEL FILHO).
Em petição a fl s. 440/441,
o Município de Tabira solicita que este juízo reconsidere a decisão de fl s. 212/216, no que diz respeito à realização de prova pericial. Argumenta o demandante que a obra já estaria bastante adiantada, uma vez que foi dada continuidade pelo atual gestor, não sendo mais possível, portanto, caso seja realizada prova pericial, o expert verifi car o estado da obra em dezembro/2008.
Assim sendo, mostra-se prudente que, antes da realização do exame pericial, seja cumprido o determinado a fl s. 212/216 e sejam ofi ciados o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação para que remetam a este juízo cópias dos documentos referentes à auditoria realizada na obra em questão, especialmente dos laudos técnicos confeccionados (convênio 830229/2007).
Recebida a resposta, vistas ao MPF, para emissão de parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
Contratada: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM – CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, celebrou contrato de nº 042/2011 em data de 12/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 13 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
Contratada: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM – CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, celebrou contrato de nº 042/2011 em data de 12/09/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Vigência até 31/12/2011.
Tabira, 13 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho – Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor da licitante: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM - CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, objeto: Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Tabira, 08 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

13/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 30/2011

Pregão Presencial nº 10/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor da licitante: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CAMBOIM - CNPJ Nº 08.766.931/0001-07, objeto: Aquisição de fardamento destinado aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor R$ 105.715,00.
Tabira, 08 de setembro de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

sábado, 10 de setembro de 2011

10/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 23/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo. Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 09 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

10/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 23/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de sacos plásticos para coleta de lixo com entrega parcelada para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo. Informações e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 09 de setembro de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

09/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000117
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 07/07/2011 12:01

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
7 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Verifico que, em sua petição inicial, a parte autora indicou como réus “a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) - INSS (Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil)”.Considerando que a
natureza da demanda não é tributária, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando réus que possuam legitimidade para fi gurar no pólo passivo.Realizada a emenda, cite(m)-se o(s) indicado(s).

09/09/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000117
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 07/07/2011 12:01

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
7 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Verifico que, em sua petição inicial, a parte autora indicou como réus “a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) - INSS (Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil)”.Considerando que a
natureza da demanda não é tributária, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando réus que possuam legitimidade para fi gurar no pólo passivo.Realizada a emenda, cite(m)-se o(s) indicado(s).

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

02/09/2010 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000152
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 31/08/2011 14:02

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 17 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo Município de Tabira às fl s. 252/258 em seu duplo efeito.
2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar sua contrariedade ao recurso no prazo legal.

02/09/2010 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000152
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 31/08/2011 14:02

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 17 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO, LAUDICEIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo Município de Tabira às fl s. 252/258 em seu duplo efeito.
2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar sua contrariedade ao recurso no prazo legal.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

01/09/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Originador: Conselho Regional de Farmácia.
Representado: Estabelecimentos Farmacêuticos situados no Município de Tabira/PE

P.A nº 1.26.003.000029/2011-61. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 3º CCR.

O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição
Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a representação da lavra do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF/PE), que dá conta de suposto funcionamento irregular de estabelecimentos farmacêuticos
no município de Serra Talhada;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto como "direito de todos e dever do Estado", sendo sua assistência livre à iniciativa privada;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.991/73, o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativo de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades
volantes, devendo estes estabelecimentos, a teor do art. 24, da Lei nº 3.820/60, "provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e
registrados";

Considerando que este exercício privativo é dependente da existência obrigatória de técnico farmacêutico responsável, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.991/73, o qual possui os conhecimentos
técnicos e científicos necessários para dar assistência farmacêutica aos consumidores, alertando-os sobre os riscos que pode causar o uso incorreto de medicamentos ou suas associações; para a guarda dos medicamentos controlados, realizando anotações de todas as vendas com o intuito de atender às exigências legais; para a supervisão da análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que suas características farmacodinâmicas
sejam alteradas;

Considerando que o mencionado técnico deve ser necessariamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e que deve haver sua presença no estabelecimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento deste, conforme art. 15, da Lei nº 5.991/73;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações;

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações;

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000029/2011-61 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar e regularizar o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos (Farmácias, Drogarias e assemelhados) nos municípios de Tabira/PE, em especial para fazer valer a obrigatoriedade da assistência do profissional técnico farmacêutico";
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução
nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 3º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);

A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

01/09/2011 - Diário Oficial da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Originador: Conselho Regional de Farmácia.
Representado: Estabelecimentos Farmacêuticos situados no Município de Tabira/PE

P.A nº 1.26.003.000029/2011-61. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. PRAZO 180 DIAS VENCIDO. CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 3º CCR.

O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição
Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a representação da lavra do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF/PE), que dá conta de suposto funcionamento irregular de estabelecimentos farmacêuticos
no município de Serra Talhada;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto como "direito de todos e dever do Estado", sendo sua assistência livre à iniciativa privada;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Considerando que segundo o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.991/73, o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativo de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades
volantes, devendo estes estabelecimentos, a teor do art. 24, da Lei nº 3.820/60, "provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e
registrados";

Considerando que este exercício privativo é dependente da existência obrigatória de técnico farmacêutico responsável, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.991/73, o qual possui os conhecimentos
técnicos e científicos necessários para dar assistência farmacêutica aos consumidores, alertando-os sobre os riscos que pode causar o uso incorreto de medicamentos ou suas associações; para a guarda dos medicamentos controlados, realizando anotações de todas as vendas com o intuito de atender às exigências legais; para a supervisão da análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que suas características farmacodinâmicas
sejam alteradas;

Considerando que o mencionado técnico deve ser necessariamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e que deve haver sua presença no estabelecimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento deste, conforme art. 15, da Lei nº 5.991/73;

Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;

Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;

Considerando que o presente Procedimento Administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP c/c o art. 4, § 1º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), sem que tenham sido finalizadas as apurações;

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações;

Resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.26.003.000029/2011-61 em Inquérito Civil, determinando:
1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Administrativo supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar e regularizar o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos (Farmácias, Drogarias e assemelhados) nos municípios de Tabira/PE, em especial para fazer valer a obrigatoriedade da assistência do profissional técnico farmacêutico";
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Marcela Silvino Iglesias Melo, matrícula 21854, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, nos termos do art. 4º, da Resolução
nº 23/2007 - CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da PR
Polo Serra Talhada/Salgueiro;
3) Comunicação à 3º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);

A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.

RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 10:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 10:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de peças e pneus entrega parcelada destinado a manutenção dos veículos da frota oficial do município. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 16:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias esfera municipal. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.

01/09/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 16:00 horas do dia 16/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços gráficos com entrega parcelada para suprir as necessidades de diversas secretarias esfera municipal. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 31 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa – Pregoeiro.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

31/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 29/2011 - Pregão Presencial nº 9/2011
Contratada: FBM PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 13.838.741/0001-98, celebrou contrato de nº 041/2011 em data de 29/08/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de material de limpeza entrega parcelado destinado a manutenção de diversas secretarias da esfera municipal. Valor R$ 109.000,00 vigência 120 (cento e vinte) dias.
Tabira, 30 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

31/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 29/2011 - Pregão Presencial nº 9/2011
Contratada: FBM PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 13.838.741/0001-98, celebrou contrato de nº 041/2011 em data de 29/08/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Aquisição de material de limpeza entrega parcelado destinado a manutenção de diversas secretarias da esfera municipal. Valor R$ 109.000,00 vigência 120 (cento e vinte) dias.
Tabira, 30 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

31/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 29/2011

Pregão Presencial nº 9/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: FBM PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 13.838.741/0001-98, objeto: Aquisição de material de limpeza entrega parcelado destinado a manutenção de diversas secretarias da esfera municipal.
Valor R$ 109.000,00.
Tabira, 26 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

31/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 29/2011

Pregão Presencial nº 9/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: FBM PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 13.838.741/0001-98, objeto: Aquisição de material de limpeza entrega parcelado destinado a manutenção de diversas secretarias da esfera municipal.
Valor R$ 109.000,00.
Tabira, 26 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

24/08/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº Boletim 2011.000149
MARÍLIA IVO NEVES

Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 22/08/2011 11:05

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
14 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários, por não haver sucumbência, bem como deixo de condená-lo em custas judiciais, face à isenção da Fazenda Pública Municipal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.

24/08/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nº Boletim 2011.000149
MARÍLIA IVO NEVES

Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL 
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 22/08/2011 11:05

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
14 - 0000332-25.2011.4.05.8303 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (Adv. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, CESAR SOUSA PESSOA) x FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários, por não haver sucumbência, bem como deixo de condená-lo em custas judiciais, face à isenção da Fazenda Pública Municipal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.

sábado, 20 de agosto de 2011

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2011. Ref. PA Nº 14/2011 - CV Nº 5/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: V&A Construtora Ltda ME, Objeto Acréscimo de serviços. O que importa em um acréscimo no valor R$ 4.611,61 que representa um aumento de 3,21% sobre o valor original do contrato. Amparo legal: Art. 65, § 1º da LF nº 8.666/93.
Data da assinatura: 09/06/2011.
Tabira, 17 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2011. Ref. PA Nº 14/2011 - CV Nº 5/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: V&A Construtora Ltda ME, Objeto Acréscimo de serviços. O que importa em um acréscimo no valor R$ 4.611,61 que representa um aumento de 3,21% sobre o valor original do contrato. Amparo legal: Art. 65, § 1º da LF nº 8.666/93.
Data da assinatura: 09/06/2011.
Tabira, 17 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2011. Ref. PA Nº 13/2011 - CV Nº 4/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: JML Construtora Ltda, Objeto Acréscimo de serviços. O que importa em um acréscimo no valor R$ 1.836,08 que representa um aumento de 3,48% sobre o valor original do contrato. Amparo legal: Art. 65, § 1º da LF nº 8.666/93.
Data da assinatura: 09/06/2011.
Tabira, 17 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 027/2011

Tomada de Preços nº 006/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Santos Ltda ME - CNPJ: 11.427.397/0001-19, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de uma unidade básica de saúde no bairro Decilio de Brito Galvão na sede deste município de Tabira.
Valor R$ 199.024,26 (cento noventa e nove reais vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).
Tabira, 09 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 025/2011

Tomada de Preços nº 005/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Inovar Ltda - CNPJ: 09.661.285/0001-86, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva no bairro Vitorino Gomes na sede deste município de Tabira.
Valor R$ 90.636,52 (noventa mil seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
Tabira, 06 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 024/2011

Tomada de Preços nº 004/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Inovar Ltda - CNPJ: 09.661.285/0001-86, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos na Avenida do Espírito Santo no município de Tabira.
Valor R$ 146.124,71 (cento e quarenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e setenta e hum centavos).
Tabira, 06 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2011. Ref. PA Nº 13/2011 - CV Nº 4/2011. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA. Contratada: JML Construtora Ltda, Objeto Acréscimo de serviços. O que importa em um acréscimo no valor R$ 1.836,08 que representa um aumento de 3,48% sobre o valor original do contrato. Amparo legal: Art. 65, § 1º da LF nº 8.666/93.
Data da assinatura: 09/06/2011.
Tabira, 17 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 027/2011

Tomada de Preços nº 006/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Santos Ltda ME - CNPJ: 11.427.397/0001-19, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de uma unidade básica de saúde no bairro Decilio de Brito Galvão na sede deste município de Tabira.
Valor R$ 199.024,26 (cento noventa e nove reais vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).
Tabira, 09 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 025/2011

Tomada de Preços nº 005/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Inovar Ltda - CNPJ: 09.661.285/0001-86, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva no bairro Vitorino Gomes na sede deste município de Tabira.
Valor R$ 90.636,52 (noventa mil seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
Tabira, 06 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 024/2011

Tomada de Preços nº 004/2011
O Prefeito do Municipal de Tabira, nos termos Art. 38, VII LF nº 8666/93, HOMOLOGA, em favor do licitante: Construtora Inovar Ltda - CNPJ: 09.661.285/0001-86, o objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos na Avenida do Espírito Santo no município de Tabira.
Valor R$ 146.124,71 (cento e quarenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e setenta e hum centavos).
Tabira, 06 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 2.012.10-0/2010 - Celebrado entre Governo do Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de  Transportes e o Município de Tabira-PE. 
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias data da assinatura: 27 de Maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 05/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de fardamento e material esportivo destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 19 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 2.012.10-0/2010 - Celebrado entre Governo do Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de  Transportes e o Município de Tabira-PE. 
Objeto: Prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias data da assinatura: 27 de Maio de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

20/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE, através do seu pregoeiro, informa que às 15:00 horas do dia 05/09/2011, receberá os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação. Objeto: Aquisição de fardamento e material esportivo destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Informação e Edital de segunda a sexta das 8:00 às 12:00h na sala da CPL, localizada à Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro ou pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 19 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

19/08/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000146
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 17/08/2011 11:47

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO).
Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 8.952/1994, e, ainda, de ordem do MM. Juiz Federal condutor do feito, fica intimada a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias
comprovar o depósito dos honorários periciais, conforme decisão de fl s. 212/216.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Expediente do dia 17/08/2011 11:47

19/08/2011 - Judiciário Federal

18ª VARA FEDERAL
Nro. Boletim 2011.000146
MARÍLIA IVO NEVES
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARÍLIA IVO NEVES
Expediente do dia 17/08/2011 11:47

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO).
Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 8.952/1994, e, ainda, de ordem do MM. Juiz Federal condutor do feito, fica intimada a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias
comprovar o depósito dos honorários periciais, conforme decisão de fl s. 212/216.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Expediente do dia 17/08/2011 11:47

terça-feira, 9 de agosto de 2011

09/08/2011 - Judiciário Federal

18ª. VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000137
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2011 10:03

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 13 - 0001207-63.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias indicar as provas que pretende
produzir.

09/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 4/2011
Pregão Presencial nº 3/2011

Contratada: FJF Contabilidade e Assessoria Ltda-CNPJ Nº 05.254.714/0001-40, celebrou contratos de nº 33/2011 e 34/2011, em data de 04/07/2011, referente ao processo em epigrafe, tendo com objeto Contratação de serviços de assessoria contábil para a Prefeitura e ao Fundo Municipal de Saúde do municipal de Tabira.
Valor Lote I R$ 69.600,00
Valor Lote II R$ 50.400,00.
Vigência 12 (doze) meses.
Tabira, 04 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

09/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
ERRATA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2011, termo de ratificação publicado no D.O.E. edição do dia 23/06/2011. ONDE SE LÊ: “dias 26 e 27 de junho de 2011” LEIA-SE: “dias 25 e 26 de junho de 2011”. Tabira, 04 de agosto de 2011. Rui Acioly Barbosa – Presidente da CPL.

09/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2011

O Prefeito do Município de Tabira nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 25 III, do mesmo diploma legal, torna público que Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade de licitação em favor da empresa: SEEL REPRESENTAÇÕES DE REVISTAS E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA-CNPJ  08.389.607/0001-17. 
Objeto Contratação de empresa promotora de eventos para apresentação de atrações artísticas para abrilhantarem as festividades da Padroeira do Município a ser realizada em praça pública nos dias 05, 07, 10, 12 e 13 de agosto 2011, que terá as seguintes atrações artísticas: (Dia 05/08 - Os Nonatos e Forrozão Xililique) - (Dia 07/08 - Delmiro Barros e Forrozão Bom Sósó), (Dia 10/08 - Banda Solteirões Do Forró e Banda Feitiço de Menina), (Dia 12/08 - Dupla Fábio & Nando e Banda Vilões do Forró), (Dia 13/08 - Banda Gaviões do Forró e Banda Encanto de Mulher).
Valor R$ 250.000,00.
Tabira, 04 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho - Prefeito.

09/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011

Objeto: Aquisição de material de limpeza com entrega parcelada destinados a manutenção de diversas secretarias de esfera municipal. Abertura dia: 23/08/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 13:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira-PE, 08 de agosto de 2011.
Rui Acioly Barbosa - Pregoeiro.

09/08/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Processo Administrativo nº 4/2011
Pregão Presencial nº 3/2011

Fica rescindido os contratos nº 009 e 010/2011, celebrados entre o Município de Tabira-PE e a empresa: Acontec Contábil Ltda-CNPJ nº 35.444.751/0001-81, que trata da Contratação de serviços de assessoria contábil para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA e ao Fundo Municipal de Saúde. Fundamento legal (art. 79, inc. II Lei Federal n. 8.666/93 e suas atualizações).
Tabira, 04 de agosto de 2011.
José Edson Cristóvão de Carvalho-Prefeito.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

29/07/2011 - Judiciário Federal

18ª. VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000130
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 27/07/2011 09:41

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
2 - 0001206-78.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e, ainda, de ordem da MM. Juíza Federal condutora do feito, fi ca determinada a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a proposta dos honorários periciais, fl . 426, bem como apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos, tudo em conformidade com a decisão de fl s. 212/216.
3 - 0001208-48.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO).
Pelo exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e rejeito a inicial. Deixo de condenar o Município de Tabira por litigância de má fé, visto que à época do oferecimento da ação ainda existiam pendências na prestação de contas do convênio nº 682/2005. Condeno o Município de Tabira ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1000,00 (mil reais). Sem condenação em custas processuais, face à isenção da Fazenda Pública. 
Publique-se. Intime-se.

terça-feira, 26 de julho de 2011

26/07/2011 - Judiciário Federal

Nº BOLETIM 2011.000129
Juiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 22/07/2011 16:43

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
7 - 0000350-46.2011.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. CESAR SOUSA PESSOA) x JOSETE ALVES DO AMARAL.
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários, por não haver sucumbência, bem como deixo de condená-lo em custas judiciais, face à isenção da Fazenda Pública. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Extrai-se cópia da presente decisão para a ação cautelar 0000332-25.2011.4.08.8303. Remeta-se cópia da presente decisão ao relator do agravo interposto contra decisão na ação cautelar 0000332-25.2011.4.08.8303. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

21/07/2011 - Poder Judiciário

18ª. VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2011.000125
Juiz Federal


FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 19/07/2011 13:17

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
10 - 0001207-63.2009.4.05.8303 MUNICIPIO DE TABIRA (PE) (Adv. MARIA CLAUDICÉIA ROCHA DE MELO) x JOSETE ALVES DO AMARAL (Adv. NAPOLEAO MANOEL FILHO). 
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 1102/1119. Após, voltem-me os autos conclusos.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

20/07/2011 - Poder Executivo

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes


PORTARIA SE Nº 5074 DE 19 DE JULHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32 a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA ESTADUAL PEDRO PIRES FERREIRA, Cadastro Escolar Nº E-561.008, localizada na Rua José Cordeiro da Silva, S/Nº, Centro, CEP 56780-000, no município de Tabira, jurisdicionada à GRE do Sertão do Alto Pajeú neste Estado.

sábado, 16 de julho de 2011

16/07/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2011. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDOS GRANITICOS NA AVENIDA DO ESPIRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE TABIRA. Abertura: 03/08/2011 às 10:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 13:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163. Tabira, 13 de julho de 2011. Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.

16/07/2011 - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DO TABIRA-PE
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA, através da CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2011. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO VITORINO GOMES NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE TABIRA. Abertura: 03/08/2011 às 15:00 horas. Edital poderá ser retirado na sala da CPL, nos dias úteis das 08:00h às 13:00h a Rua Albertina Xavier Pires, 239 – centro. Outras informações pelo fone (87) 3847-1163.
Tabira, 13 de julho de 2011.
Rui Acioly Barbosa Presidente da CPL.